Email Marketing

RGPD ditará o fim do email marketing?

A nova lei de proteção de dados (RPGD) imposta pela Comissão Europeia a 25 de Maio de 2018 veio obrigar a rever a forma de comunicar das empresas com o seu público e clientes.

O novo documento confere aos cidadãos direitos essenciais para o ajudar a controlar a forma como as organizações utilizam os seus dados pessoais e assegura que as mesmas utilizam novos procedimentos para manter estes dados protegidos. As novas regras são mais rigorosas para as empresas, devendo as mesmas de informar os cidadãos sobre a recolha de dados pessoais, principalmente se houver violação dos mesmos e essa mesma violação colocar em risco os seus direitos e liberdades.


Email marketing causa estigma negativo


A forma como os dados eram recolhidos, armazenados e usados para campanhas de email marketing, teve até aos dias de hoje uma má reputação, pois existia um uso e abuso excessivo do número de campanhas enviadas sem o consentimento dos destinatários, sendo maioritariamente das vezes vistas como spam.


 

Estas práticas, ganham particular relevância quando a Comissão Europeia avança que 7 em cada 10 portugueses sentem que não têm total controlo dos seus dados pessoais, e 6 em cada 10 admitem não confiar nos negócios online. Adicionalmente, 5 em cada 10 expressam a sua preocupação sobre a forma como as aplicações móveis recolhem dados sem o seu consentimento, e 7 em cada 10 receiam a má utilização que as empresas podem fazer da informação que revelam.


Com a entrada em vigor do RGPD, é imperativo que o consentimento seja dado para guardar, tratar e usar dados pessoais, obrigando as empresas a restringir o uso dos mesmos. Espera-se que esta mudança diminua o estigma negativo que se acumulou em torno das campanhas de email das empresas e da quantidade de spam recebido por todos nós.


Respeitar os dados pessoais obriga a mudar a estratégia de email marketing


O novo Regulamento aplica-se a todas as empresas, independentemente da sua estrutura e dimensão, que recolhem ou processam dados pessoais de clientes ou indivíduos. Desta forma, as empresas serão obrigadas a realizar uma análise da sua estratégia de marketing digital, pois o Regulamento obriga a implementar boas práticas para guardar e tratar os dados pessoais dos seus clientes, utilizadores ou subscritores, bem como a obter o consentimento expresso e explícito para as várias ações de marketing.

Por isso, o RGPD pode ser considerado amigo das empresas, pois é uma oportunidade para as empresas adaptarem e modernizarem os mecanismos de captação de dados pessoais e de envio das suas campanhas de email e de SMS.


É vital cumprir ou o risco ocorre em multas pesadas


É importante que toda esta adaptação das empresas decorra da forma mais eficiente possível, de forma a evitarem pagar coimas associadas ao incumprimento do RGPD, que podem ser de 20 milhões de euros ou 4% do Volume de Negócios global.

No entanto, o Governo português decidiu ainda definir valores mínimos das coimas na proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros, com valores específicos para pequenas e médias empresas (PME). As coimas mínimas previstas são:

No caso de uma contraordenação grave:

  • 1000€ para PME;

  • 2500€ para grandes empresas;

  • 500€ para pessoas singulares.

 

No caso de uma contraordenação muito grave:

  • 2000€ para PME;

  • 5000€ para grandes empresas;

  • 1000€ para pessoas singulares.




Em conclusão, o processamento de dados tem que ser feito de forma legal e justa, mantendo a integridade e confidencialidade dos dados pessoais. Todas as empresas têm que estar conscientes das mudanças que o novo regulamento implica, sendo que toda a transparência e aplicação dos direitos individuais que o RGDP nos irá trazer, terá sem dúvida um efeito positivo nas campanhas de email.