Your address will show here +12 34 56 78
Internet

Na sequência da invasão da Rússia à Ucrânia, começou a surgir um termo que pretende designar uma guerra distinta daquela que se trava no terreno, a guerra digital.

 

Acontece que a primeira investida da nação russa contra os ucranianos iniciou-se com ataques cibernéticos, tendo alguns sites do governo ucraniano ficado inacessíveis.

 

As consequências dos ataques digitais são gravíssimas, podendo ser muito piores do que imaginamos.

 

 

De forma a evitar a destruição total dos seus dados, bem como a dos seus cidadãos, o governo ucraniano começou a investir em 2014 numa série de contramedidas, tais como a possibilidade de back-ups de emergência ou até o bloqueio no acesso de todas as contas.

 

A guerra digital não é feita apenas por hackers, visto que as campanhas de desinformação nas redes sociais, também podem ser consideradas de guerra digital.

 

Outra das formas desta guerra digital, foi a suspensão do Facebook e Twitter na Rússia, medida tomada pelo governo russo, restringindo o acesso à informação, o que limita o livre fluxo de informações em tempos de crise.

 

 

Portugal alvo de ataques informáticos

 

O ano de 2022 não começou da melhor forma para algumas empresas portuguesas. No passado mês de Janeiro, o canal de televisão SIC e o jornal Expresso, ambos do Grupo Impresa, sofreram um atentado à liberdade de imprensa, quando os seus sites foram atacados por um grupo de hackers, conhecido como o Lapsus Group.

 

Já em Fevereiro, a operadora de telecomunicações Vodafone e o laboratório Germano de Sousa, também foram alvo de um ataque informático.

 

A Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica da Polícia Judiciária está a investigar o que aconteceu a estas empresas. Dada a recorrência de ataques informáticos, a Polícia Judiciária apelou às empresas que invistam e recorram à segurança informática para fazer face a uma nova realidade que é a cibercriminalidade associada às modernas tecnologias.

 

 

Portugal na mira dos piratas informáticos

 

De acordo com o Kaspersky, empresa líder de tecnologia no desenvolvimento de software de segurança, Portugal está entre os 30 países com maior número de ataques cibernéticos a nível mundial. As estimativas sobre o impacto do cibercrime a nível mundial indicam que passa os 20 mil milhões de dólares. 

 

O Gabinete de Cibercrime da Procuradoria-Geral da República divulgou que as queixas por cibercrimes duplicaram em 2021, chegando às 1160, mais do dobro do ano anterior. Estas denúncias, recebidas por correio eletrónico, têm aumentado nos últimos anos, mas desde 2019, as queixas, de ano para ano, mais do que duplicaram o número relativamente ao ano anterior.

 

Das denúncias recebidas em 2021, 195 foram encaminhadas para abertura de inquérito e 25 para a Polícia Judiciária.

 

De acordo com o Gabinete do Cibercrime, as burlas em compras online também se expandiram, tornando-se num dos fenómenos de cibercriminalidade mais frequente. Foram ainda identificadas burlas com vendas nas redes sociais (designadamente no Facebook e no Instagram). Todas estas situações específicas envolveram valores pouco elevados, raramente ultrapassando as dezenas de euros.

0

Social Media

No passado dia 12 de Setembro, o Parlamento Europeu aprovou uma proposta de alterações significativas relativamente aos direitos de autor no mercado único digital, que ainda serão alvo de avaliação em janeiro de 2019, podendo sofrer alterações.

O Artigo 13 faz parte de uma nova diretiva sobre os direitos de autor, criada com o objetivo de proteger a criatividade e de encontrar formas mais eficazes de os detentores dos direitos de autor protegerem o respetivo conteúdo online.


A forma como conhecemos a internet poderá mudar na Europa


A proposta tem sido alvo de várias polémicas, porque as plataformas e as redes sociais vão passar a ter mecanismos que impedem a publicação de imagens ou vídeos que estejam protegidos por direitos de autor.



Com o objetivo de facilitar o apuramento dos direitos de autor, a proposta passa por responsabilizar as plataformas de vídeo e redes sociais a filtrar os conteúdos. Neste tema, há quem se encontra a favor, referindo que a legislação defende a propriedade intelectual dos criadores e aqueles que estão contra, argumentam que a legislação vai condicionar a liberdade de expressão ao filtrar aquilo que chega à internet.


Liberdade condicionada para futuras publicações


Resumidamente, com a provação do Artigo 13, as futuras publicações dos utilizadores, vão ter que ser repensadas. Se publicar uma fotografia sua, em que esteja usando uma camisola em que esteja estampada uma determinada marca de uma empresa ou de outra entidade que tenha direitos de autor, essa mesma empresa poderá processá-lo, uma vez que detém esses mesmos direitos de autor da marca. O Artigo 13 é, por isso, fatal para todos aqueles que gostam de partilhar os seus momentos na internet ou até gifs animados de excertos de filmes ou séries que já se tornaram parte da cibercultura.


Youtubers lançaram polémica em torno do Artigo 13


O Artigo 13 foi dado a conhecer por vários youtubers de todo mundo, tendo mesmo a plataforma de vídeos pedido aos utilizadores que fizessem publicações referentes a esta temática para alcançar o maior número de pessoas.


De forma a esclarecer não só os youtubers, mas a comunidade em geral, o porta-voz do Parlamento Europeu disse, em comunicado, que “muitas das alterações à proposta original da Comissão Europeia pretendem garantir que artistas, nomeadamente músicos, intérpretes e autores de textos, bem como editores de notícias e jornalistas, sejam pagos pelo seu trabalho quando são utilizados através da partilha de plataformas como o Youtube ou o Facebook e agregadores de notícias, como o Google Notícias”.

Admitiu, ainda, que o Artigo 13 tem sido alvo de debate. No entanto, garantiu que “quando a poeira assentar, a Internet continuará tão livre quanto é hoje, os criadores e jornalistas estarão a ganhar uma parcela mais justa das receitas geradas pelas suas obras e estaremos a perguntar-nos sobre o motivo de todo este alarido”.

0