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Na sequência dos últimos desenvolvimentos motivados pela propagação da COVID-19, a Mar Digital decidiu fazer a sua parte na mitigação dos efeitos deste surto, tendo como prioridade a proteção de todos os profissionais, clientes e comunidade, encontrando-se, por isso, em plenas funções, através do regime de teletrabalho.

 

No entanto, há muitas dúvidas que se impõe à medida que os mercados em todo o mundo se agitam com o tumulto do novo coronavírus e as empresas começam a sentir os seus efeitos. Esta crise está a forçar as empresas a reavaliar muitos aspectos dos seus planos financeiros para o futuro próximo e a reavaliar suas estratégias de marketing digital.



Faz sentido continuar a investir em marketing digital numa altura de crise?

 

A estratégia de marketing digital sempre exigiu uma mistura de arte e ciência, e em tempos de incerteza, como é o caso da atual pandemia da COVID-19, as dificuldades para encontrar a estratégia ideal, adensam-se.

 

Numa altura em que foi decretado o “estado de alerta” em todo o país, são cada vez mais as pessoas que ficam em casa e, de forma a ocuparem o seu tempo, procuram conteúdos digitais.

 

 

O receio do novo coronavírus está também a tornar as pessoas mais cautelosas e preocupadas com a possibilidade de fazerem compras em locais públicos e por isso, as plataformas de comércio electrónico começam a ser uma das principais soluções, visto que as pessoas continuam a precisar de adquirir alguns bens.

 

Só estes dois motivos revelam a necessidade de as empresas continuarem a investir em marketing digital, sendo até necessário reforçar este segmento, pois nalguns casos, por estes dias, este será o principal canal de vendas.

 

 

Coronavírus altera hábitos de consumo e alavanca compras online

 

Com as filas a aumentar e as prateleiras a esvaziar nos supermercados, os portugueses procuram alternativas nas compras pela internet. Com o aumento inesperado da procura dos canais de compra online, os retalhistas em Portugal estão a reforçar as equipas deste canal, podendo no entanto haver demoras nas entregas dado o inesperado aumento de fluxo.

 

Por isso, as lojas online tornam-se vitais numa altura de uma crise como a que estamos a viver e o marketing digital, torna-se essencial na divulgação e promoção de todos os produtos e serviços que possam interessar aos vários cidadãos que se encontram em isolamento nas suas casas.

 

 

Operadores oferecem 10GB de dados móveis

 

Em Portugal, os operadores MEO, NOS e Vodafone juntaram-se com o objetivo de tentar minimizar os impactos que o COVID-19 está a ter na vida dos portugueses. Por isso, vão oferecer 10 gigas de dados móveis aos clientes de serviço telefónico móvel.

 

Esta medida procura facilitar o cumprimento pelos cidadãos das medidas de prevenção e controlo de infeção pela COVID-19, dando resposta às necessidades acrescidas de comunicação por se encontrarem em casa em regime de teletrabalho, de prevenção ou de assistência a familiares.

 

Esta oferta, fará com que os portugueses, mais que nunca, naveguem muito mais pelas plataformas digitais, já que o acesso ao mundo exterior está restrito. Por isso, torna-se vital que a sua empresa tenha uma grande presença no mundo digital.

 

 

Coronavírus traz oportunidade para o teletrabalho

 

Como medida de prevenção, a Direção Geral de Saúde (DGS) referiu que as empresas devem recorrer a formas alternativas de trabalho, como o teletrabalho, reuniões por vídeo e teleconferências.

 

O avanço da propagação do novo coronavírus obrigou as empresas a acatar estas recomendações de forma a prevenirem o contágio e a protegerem os trabalhadores.

 

Naturalmente, será necessária uma adaptação, mas as empresas não devem encarar esta possibilidade como um obstáculo à produção ou à rentabilidade. Na realidade, a COVID-19 trouxe oportunidades nas áreas do teletrabalho e da cibersegurança.

 

O teletrabalho é a grande oportunidade para as empresas reverem as medidas de cibersegurança, porque o trabalho remoto obrigará os trabalhadores a acederem a outras redes de internet fora da rede de trabalho, ficando os sistemas mais vulneráveis a ciberataques.

 

As dúvidas e incertezas acerca deste novo vírus continuam a ser imensas e, como nunca é demais informar, decidimos partilhar consigo algumas informações.

 

 

O que é a COVID-19?

 

A COVID-19 é o nome oficial, atribuído pela Organização Mundial da Saúde (OMS), à doença provocada por um novo coronavírus (SARS-COV-2), que pode causar infeção respiratória grave como a pneumonia. Este vírus foi identificado pela primeira vez em humanos, no final de 2019, na cidade chinesa de Wuhan, província de Hubei, tendo sido confirmados casos em outros países.

 

Os coronavírus são um grupo de vírus que podem causar infeções nas pessoas. Normalmente estas infeções estão associadas ao sistema respiratório, podendo ser parecidas a uma gripe comum ou evoluir para uma doença mais grave, como pneumonia.

 

 

Quais são os sinais e sintomas da COVID-19?

 

Os sintomas deste coronavírus são semelhantes a uma gripe, como por exemplo:

  • Febre;

  • Tosse;

  • Dificuldade respiratória;

  • Cansaço.

 

 

Como prevenir a propagação da COVID-19?

 

  • Lavar frequentemente as mãos durante 20 segundos com água e sabão;

  • Espirrar ou tossir para um lenço de papel ou para a curva do cotovelo, nunca para as mãos;

  • Deitar o lenço de papel no lixo e lavar as mãos logo de seguida;

  • Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca;

  • Promover o distanciamento social, nomeadamente, não permanecendo em locais muito frequentados e fechados, sem absoluta necessidade;

  • Evitar cumprimentos com contacto físico;

  • Ligar para o SNS24 (808 24 24 24), antes de recorrer a serviços de saúde, e referir sempre o histórico de viagens, e/ou contacto com animais e/ou pessoas doentes, seguindo as orientações que lhes forem dadas.

 

Porém, aliadas a estas medidas de prevenção, o Governo Português decidiu um conjunto de medidas para minimizar a pandemia COVID-19.

 

 

30 medidas decretadas pelo Governo para conter o coronavírus

 

  1. Regime excecional em matéria de recursos humanos, que contempla:

    (i) suspensão de limites de trabalho extraordinário;

    (ii) simplificação da contratação de trabalhadores (para a linha de apoio ao médico, psicólogos, farmacêuticos, técnicos de diagnóstico…);

    (iii) mobilidade de trabalhadores;

    (iv) contratação de médicos aposentados sem sujeição aos limites de idade.

  2. Regime de prevenção para profissionais do setor da saúde diretamente envolvidos no diagnóstico e resposta laboratorial especializada.

  3. Regime excecional para aquisição de serviços por parte de órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde.

  4. Regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência. O Conselho de Ministros aprovou ainda medidas de apoio à proteção social dos trabalhadores e das suas famílias:

  5. A atribuição de faltas justificadas para os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos;

  6. O apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social) – só aplicável a um dos pais, mas podem alternar;

  7. O apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 1/3 da remuneração média;

  8. o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições;

  9. A criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do Salário Mínimo Nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis;

  10. a garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação;

  11. a equiparação a doença da situação de isolamento profilático durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde. Com esta alteração, os trabalhadores a quem seja decretada, pela autoridade de saúde, a necessidade de isolamento profilático terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respetivo período;

  12. a atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera;

  13. a atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento profilático sem dependência de prazo de garantia. O Conselho de Ministros aprovou ainda um conjunto de medidas destinadas a assegurar a mitigação dos impactos económicos, quer do lado do apoio à tesouraria das empresas quer da proteção dos postos de trabalho, nomeadamente através da criação de:

  14. linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões €;

  15. linha de crédito para microempresas do setor turístico no valor de 60 milhões €;

  16. lay off simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora;

  17. bolsa de formação do IEFP;

  18. promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de lay off por parte de entidades empregadoras;

  19. medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela Administração Pública e atraso no pagamento de impostos, nomeadamente do primeiro pagamento especial por conta para 30 de junho, do modelo 22 de IRC para 31 de julho e o pagamento especial por conta do IRC para 31 de agosto.

  20. PT 2020:

    i) Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias

    ii) Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do QREN ou do PT 2020.

    iii) Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados.

    incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade (até um Salário Mínimo por trabalhador).

  21. reforço da capacidade de resposta do IAPMEI e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pelo COVID-19.

  22. prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas. O CM decidiu ainda tomar diversas medidas de organização e funcionamento dos serviços públicos e outro tipo de estabelecimentos:

  23. a suspensão de todas as atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir da próxima segunda-feira dia 12 de março;

  24. a organização dos serviços públicos, nomeadamente o reforço dos serviços digitais, o estabelecimento de limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança e a centralização de informação ao cidadão sobre funcionamento presencial de serviços;

  25. a aceitação, por parte das autoridades públicas, e para todos os efeitos legais, da exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante o período de vigência da presente legislação ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores;

  26. a restrição de funcionamento de discotecas e similares;

  27. a proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal;

  28. a suspensão de visitas a lares em todo o território nacional;

  29. os centros comerciais e supermercados vão estabelecer limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança.

  30. Finalmente, o MAI e MS vão declarar hoje o estado de alerta em todo o País, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão, o que implica também a dispensa dos bombeiros voluntários dos seus empregos.

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